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O Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, em seu art. 31, estabelece prazos para a adequação, a sistematização, a implementação e a operacionalização da ferramenta de emissão dos Manifestos de Transporte de Resíduos do Sinir para os sistemas de logística reversa. Nele ficam estabelecidas duas categorias para: I – empresas; e II - catadoras e catadores individuais, organizações, associações e cooperativas de catadores e catadoras. Esses prazos estabelecidos para as categorias I e II são, respectivamente, de

  • 6 e 12 meses.
  • 12 e 24 meses.
  • 12 e 36 meses.
  • 24 e 24 meses.
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