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#3147296

O art. 22 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Em busca do cumprimento dessas finalidades, a referida Lei prevê 

  • a proibição de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.
  • a implementação de um currículo escolar que priorize os conhecimentos técnicos.
  • a alfabetização plena e a formação de leitores.
  • o atendimento escolar para crianças e jovens de, no máximo, quatro horas diárias.
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