Para a avaliação do consumo de alimentos
ultraprocessados por crianças de 6 a 23 meses e 29 dias, o
Ministério da Saúde (2015), no documento Orientações para
Avaliação de Marcadores de Consumo Alimentar na
Atenção Básica, recomenda que sejam consideradas todas
as crianças na respectiva faixa etária que consumiram, pelo
menos um dos seguintes alimentos, no dia anterior à
avaliação
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