Dentre os aprimoramentos trazidos pela Nova Lei de Licitações
nº 14.133/2021, está a repartição objetiva de riscos contratuais,
de forma prevista e presumível entre contratante e contratado,
objetivando diminuir as incertezas quanto ao futuro e
proporcionando maior segurança jurídica e redução do custo
global do projeto. Conforme disposto no Capítulo III da referida
Lei, uma ferramenta, que visa estabelecer como os riscos
relacionados à execução do contrato serão distribuídos entre
as partes envolvidas, é denominada de
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