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A Lei nº 11.738/2008, regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. No ato de sua aprovação, em seu Art. 2º ficou deliberado que o referido piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica seria de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais. Este valor mínimo deveria ser garantido para profissionais

  • graduados em nível de licenciatura ou bacharelado.
  • pós-graduandos.
  • com formação de nível médio, na modalidade normal.
  • com título de mestre ou doutor.
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