A Lei nº 11.738/2008, regulamenta o piso salarial
profissional nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica. No ato de sua
aprovação, em seu Art. 2º ficou deliberado que o
referido piso salarial profissional nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica
seria de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais)
mensais. Este valor mínimo deveria ser garantido para
profissionais
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