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#2991302

Nos termos do artigo 61 do Código de Posturas do Município de Teresina de Goiás (Lei n. 81/99), nenhum serviço ou obra poderá ser executado nos logradouros públicos sem prévia licença do órgão competente da Prefeitura, exceto:

  • quando se tratar de incêndios por causas naturais.
  • quando se tratar de reparo de reparo de emergência nas instalações hidráulicas, elétricas ou telefônicas.
  • quando se tratar de alagamento por excesso de chuvas.
  • quando se tratar de acidente de trânsito causados por motoristas embriagados.
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