O decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela cultura, pelo desporto, pelo turismo e pelo lazer dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, com vista a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: I. Incentivar a prática desportiva exclusivamente formal como direito de cada um e o lazer como forma de proteção social. II. Estimular meios que facilitem o exercício de atividades desportivas entre a pessoa com deficiência e suas entidades representativas. III. Promover a inclusão de atividades desportivas para pessoa com deficiência na prática da educação física ministrada nas instituições de ensino públicas, deixando as unidades privadas livres para decidir como agir. IV. Assegurar a acessibilidade às instalações desportivas dos estabelecimentos de ensino, desde o nível pré-escolar até à universidade.
Está(ão) correta(s) as assertivas:
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