Nos termos da Lei 12.651/2012, alterada pela Lei
13.465/2017, na Reurb-E dos núcleos urbanos
informais que ocupam Áreas de Preservação
Permanente não identificadas como áreas de risco, a
regularização fundiária será admitida por meio da
aprovação do projeto de regularização fundiária, na
forma da lei específica de regularização fundiária
urbana. A propósito desse tema, é correto afirmar que:
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