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#3097154

De acordo com a Portaria GM/MS nº 217, de 1º de março de 2023; que atualiza as doenças de notificação compulsória, pode-se afirmar que: 

  • o óbito infantil é de notificação semanal e óbito por dengue deve ser notificado em até 24 horas.
  • A sífilis em gestante deve ser notificada imediatamente via municipal e estadual.
  • São de notificação imediata via vigilâncias municipais, estaduais e federal: casos de dengue, COVID-19, cólera e botulismo.
  • A esquistossomose deixou de ser agravo de notificação compulsória.
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