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A Resolução COFEN 564/2017 aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem categorizando em seu artigo 111 os tipos de infrações em leves, moderadas, graves ou gravíssimas segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso. De acordo com a Resolução em questão, considera-se infrações moderadas: 

  • as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros.
  • as que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.
  • as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
  • as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
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