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#3097519

Sabe-se que as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. No que se refere às vagas destinadas para estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, a reserva de vagas deve:

  • ser de 70% (setenta por cento), destacadas daquelas destinadas aos estudantes de escolas públicas.
  • ser definida por cada entidade de ensino, após audiência pública que submeta ao crivo da decisão democrática os percentuais que irão atender a cada uma dessas populações referidas no enunciado.
  • ser, em todo território nacional, exatamente, na seguinte proporção: 30% (trinta por cento) para pretos, 25% (vinte e cinco por cento) para pardos, 15% (quinze por cento) para indígenas e 30% (trinta por cento) para pessoas com deficiência.
  • ser de acordo com a porcentagem dessas populações em cada unidade federativa, isto é, ser definida pela proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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