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#3195338

O prefeito licenciado por motivo de doença comprovada na forma da lei, ou a serviço ou missão de representação do Município, segundo o artigo 76º da Lei Orgânica Municipal:

  • terá direito a perceber sua remuneração integral.
  • Não terá direito a remuneração enquanto durar a licença.
  • terá direito a perceber 50% da sua remuneração integral.
  • terá direito de perceber a remuneração integral até o segundo mês de licença, a partir do terceiro mês não terá direito a remuneração.
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