A Lei Federal 13.022/204 - dispõe sobre o Estatuto
Geral das Guardas Municipais. De acordo com o artigo
15º da Lei, os cargos em comissão das guardas
municipais deverão ser providos por membros efetivos
do quadro de carreira do órgão ou entidade. Todavia, a
guarda municipal poderá ser dirigida por profissional
estranho a seus quadros, preferencialmente com
experiência ou formação na área de segurança ou defesa
social, nos primeiros:
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