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#3256522

A Lei Federal 13.022/204 - dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. De acordo com o artigo 15º da Lei, os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade. Todavia, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, nos primeiros:

  • 6 (seis) meses de funcionamento.
  • 12 (doze) meses de funcionamento.
  • 2 (dois) anos de funcionamento.
  • 4 (quatro) anos de funcionamento.
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