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#3256892

O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Outrossim, sobre as normas regulamentadoras do fornecimento e utilização dos equipamentos de proteção, é correto afirmar que cabe ao empregado a seguinte obrigação:

  • adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI;
  • responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica do EPI;
  • comunicar o MTE qualquer irregularidade observada em relação ao EPI;
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