Sobre o crime de advocacia administrativa inscrito
no artigo 321 do Código Penal: “patrocinar, direta ou
indiretamente, interesse privado perante a
administração pública valendo-se da qualidade de
funcionário. Pena: detenção, de um a três meses, ou
multa. Paragráfo único: se o interesse é ilegítimo.
Pena: detenção, de três meses a um ano, além de
multa.” É correto afirmar que:
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