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#2618647

Para manter a segurança dos trabalhadores nos serviços de alimentação, a norma regulamentadora NR 6 trata dos equipamentos de proteção individual. Assim, é correto afirmar que:

  • O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego;
  • A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, cobrando uma taxa máxima de 2,0% sobre o salário bruto mensal;
  • Cabe ao empregado, quanto ao uso do EPI, fazer pesquisas na internet e ir atrás de informações sobre o modo correto do uso do mesmo, visto que por parte do empregador, o repasse desse tipo de informação não é obrigatória;
  • Para fins de comercialização, o Certificado de Aprovação (CA) do EPI, terá validade máxima de 01 (um) ano para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;
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