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#3684639

O Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça determina, em seu Art. 10, que toda solicitação de aquisição de bens permanentes cujo valor ultrapasse 50 salários mínimos, por unidade ou lote, deve ser encaminhada previamente à Diretoria de Orçamento para análise de impacto financeiro. 

O Diretor de TI protocolou pedido para aquisição de 70 computadores, cada um ao custo de R$ 2.999. Considerando o Art. 10 e o valor do salário mínimo que é atualmente de R$ 1.518, conclui-se que:  

  • O valor unitário de cada computador ultrapassa 50 salários mínimos, portanto a solicitação deve ser encaminhada à Diretoria de Orçamento.
  • O valor total da aquisição ultrapassa 50 salários mínimos, portanto a solicitação deve ser encaminhada à Diretoria de Orçamento.
  • O valor total da aquisição não ultrapassa 50 salários mínimos, portanto não há necessidade de encaminhamento à Diretoria de Orçamento.
  • O valor unitário de cada computador não ultrapassa 50 salários mínimos e, portanto, a aquisição está dispensada de análise, independentemente do valor total do lote.
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