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#3064171

A Comissão de Licitação de um determinado ente federativo, ao analisar a documentação de habilitação de uma empresa licitante, constatou a pendência de regularização de débitos com a Fazenda Nacional. Considerando a situação hipotética descrita e os princípios da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (LLCA), a Comissão de Licitação deve: 

  • Inabilitar a empresa licitante, com fundamento no art. 93, inciso II, da LLCA, por ausência de regularidade fiscal.
  • Habilitar a empresa licitante, pois a pendência de débitos com a Fazenda Nacional não configura motivo de inabilitação, conforme art. 93 da LLCA.
  • Exigir da empresa licitante a apresentação de garantia para regularização dos débitos, sob pena de inabilitação, com fulcro no art. 93, § 1º, da LLCA.
  • Solicitar à empresa licitante a apresentação de documentação comprobatória do pagamento dos débitos, antes de decidir sobre sua habilitação, com base no art. 93, § 2º, da LLCA.
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