A Orientação Normativa nº 04/2020, do CFESS, dispõe
sobre o sigilo profissional e a participação de assistente
social como testemunha ou perito/a em processos que
envolvam usuário/a. Ela orienta que o sigilo profissional
é a regra, e sua quebra é exceção, devendo ser adotada
somente:
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