Segundo o Código Civil, Dos Bens Móveis, em seu Art.
83: Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I. as energias que tenham valor econômico;
II. os direitos reais sobre objetos móveis e as ações
correspondentes;
III. os direitos pessoais de caráter patrimonial e
respectivas ações;
IV. o direito à sucessão aberta.
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