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#2216243

O Orçamento para o setor público, é de vital importância, pois é a lei orçamentária que fixa a despesa pública autorizada para um exercício financeiro. A despesa orçamentária pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade. Os dispêndios, assim como os ingressos, são tipificados em orçamentários e extraorçamentários. Segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964: Pertencem ao exercício financeiro:

  • I - as receitas nele arrecadadas; II - as despesas nele legalmente empenhadas. Dessa forma, despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.
  • I - as receitas nele compromissadas; II - as despesas nele legalmente pagas. Dessa forma, despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.
  • I - as receitas nele arrecadadas; II - as despesas nele legalmente contidas. Dessa forma, despesa orçamentária é toda transação que não depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser paga.
  • I - as receitas nele arrecadadas; II - as despesas nele legalmente autorizadas pelo executivo. Dessa forma, despesa orçamentária é a transação que não depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.
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