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#2505191

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, encontra-se contemplado, expressamente, na Política Nacional de Assistência Social (2004), como um dos serviços de proteção social especial de alta complexidade e no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa de Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. O Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora deve organizar-se segundo:

  • Os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que se refere à habitualidade e à perpetuação do acolhimento.
  • Ao investimento na exoneração à família de origem, nuclear ou extensa.
  • À preservação da quebra de vínculo afetivo entre grupos de irmãos.
  • A permanente articulação com a Justiça da Infância e da Juventude e a rede de serviços.
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