O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora,
encontra-se contemplado, expressamente, na Política
Nacional de Assistência Social (2004), como um dos
serviços de proteção social especial de alta complexidade e no Plano Nacional de Promoção,
Proteção e Defesa de Direitos de Crianças e
Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. O
Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora deve
organizar-se segundo:
Autenticação
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