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#2524862

A Resolução nº 06 de 29 de março de 2019 do Conselho Federal de Psicologia − Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional e revoga a Resolução CFP nº 15/1996, a Resolução CFP nº 07/2003 e a Resolução CFP nº 04/2019 – estabelece, no Capítulo II - Disposições Especiais, Seção IV - ‘Guarda dos Documentos e Condições de Guarda’ as instruções detalhadas neste âmbito, precisamente abrangidas no Artigo 15. Assinale dentre as alternativas abaixo a incorreta quanto ao que estabelece este Artigo 15:

  • Os documentos escritos decorrentes da prestação de serviços psicológicos, bem como todo o material que os fundamentaram, sejam eles em forma física ou digital, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, conforme Resolução CFP nº 01/2009 ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la.
  • A responsabilidade pela guarda do material cabe à(ao) psicóloga(o) e, tendo em vista o sigilo profissional previsto no Código de Ética Profissional do Psicólogo, não deverá ser compartilhada com a instituição em que ocorreu a prestação dos serviços profissionais.
  • O prazo determinado de guarda de documentos escritos decorrentes da prestação de serviços psicológicos e todo o material que os fundamentaram poderá ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial, ou em casos específicos em que as circunstâncias determinem que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo.
  • No caso de interrupção do trabalho da(o) psicóloga(o), por quaisquer motivos, o destino dos documentos deverá seguir o recomendado no Art. 15 do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
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