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#2525699

Sobre a execução da prescrição de enfermagem ou médica, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, no § 1º do artigo 46, diz:

  • o profissional de Enfermagem deverá recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica, em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o prescritor ou outro profissional, registrando no prontuário.
  • o profissional de Enfermagem deverá recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o prescritor ou outro profissional, porém não deverá registrar no prontuário, a fim de preservar a imagem do prescritor.
  • o profissional de Enfermagem deverá executar prescrição de Enfermagem e Médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, pois a prescrição é soberana aos seus conhecimentos.
  • o profissional de Enfermagem deverá executar prescrição de Enfermagem e Médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, porém, é seu dever após a administração dos medicamentos, registrar no prontuário e comunicar à sua chefia imediata.
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