Ainda de acordo com a Lei nº 10.257/01, “a política
urbana tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da
propriedade urbana, mediante diretrizes gerais”. Sendo
assim, “a instalação de empreendimentos ou atividades
que possam funcionar como polos geradores de tráfego,
sem a previsão da infraestrutura correspondente; a
retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na
sua subutilização ou não utilização; a deterioração das
áreas urbanizadas e a poluição e a degradação
ambiental” são alguns dos exemplos a serem evitados
por meio da seguinte diretriz geral:
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