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#2869386

Estão dispensados de apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) mensal, exceto:

  • as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime.
  • as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição.
  • os órgãos públicos.
  • as autarquias e as fundações públicas.
  • as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.
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