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#2449492

O Sr. Gilberto, 20 anos, morador da cidade de Pseudópolis, está internado de modo ininterrupto em um Hospital Psiquiátrico há seis meses. Em relação ao Programa de Volta para Casa, de acordo com a portaria 2077/GM de 31 de outubro de 2003, ele:

  • Deveria ser beneficiário, independente de outros requisitos.
  • Será automaticamente beneficiário, desde que Pseudópolis oferte ações de saúde que atendam às necessidades dos beneficiários.
  • É possível beneficiário, ainda que Pseudópolis não tenha aderido formalmente ao Programa.
  • Não é possível beneficiário, por ainda não ter atingido a idade de 21 anos.
  • Não é possível beneficiário, por ter passado menos de dois anos em regime de hospitalização.
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