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#3246018

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), os titulares de poderes e órgãos públicos expressamente identificados, deverão emitir Relatório de Gestão Fiscal:

  • ao final do exercício financeiro
  • sempre que houver interesse previamente declarado.
  • ao final do semestre seguinte ao do exercício que se encerra.
  • ao final do bimestre seguinte ao do exercício que se encerra.
  • ao final de cada quadrimestre.
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