São modalidades de licitação a concorrência, a tomada de
preços, o convite, o concurso e o leilão. Com relação à
essas modalidades, previstas no ordenamento jurídico
brasileiro, pode-se afirmar:
I - Concorrência é a modalidade de licitação entre
quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação
preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de
qualificação exigidos no edital para execução de seu
objeto.
II -Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou
artístico, mediante a instituição de prêmios ou
remuneração aos vencedores, conforme critérios
constantes de edital publicado na imprensa oficial com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
III –Tomada de preço é a modalidade de licitação entre
quaisquer interessados para a venda de bens móveis
inservíveis para a administração ou de produtos legalmente
apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens
imóveis prevista em lei, a quem oferecer o maior lance,
igual ou superior ao valor da avaliação.
IV - Convite é a modalidade de licitação entre interessados
do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não,
escolhidos e convidados em número mínimo de 5 (cinco)
pela unidade administrativa, a qual afixará, em local
apropriado, cópia do instrumento convocatório e o
estenderá aos demais cadastrados na correspondente
especialidade que manifestarem seu interesse com
antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas da
apresentação das propostas.
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