Segundo a Constituição Brasileira de 1988,
compõem a República Federativa do Brasil os
poderes Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Estes são citados no segundo artigo como
independentes e harmônicos entre si e devem
trabalhar para o bem-estar comum da
população brasileira. A distinção entre as três
funções estatais básicas — legislar, administrar
e julgar — remonta à Grécia Antiga.
Disponível em: https://vestibular.uol.com.br/resumo-dasdisciplinas/atualidades/manifestacoes-contra-o-congresso-entenda-o-papel-dos-tres-poderes--.htm. Acesso em: 17 de
abril de 2024. (Adaptado).
Nesse contexto, é CORRETO afirmar que o
precursor da teoria da separação de poderes em
corrente tripartite foi:
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