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#1634850

Prevê a Lei Federal nº 10.520/02 que na ocasião em que o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para o atingimento da totalidade do quantitativo, respeitada a ordem de classificação, desde que:

  • Os clientes firmem termo de adesão em até 60 (sessenta) dias.
  • Autorizado pelo Ministério Público competente para fiscalizar a respectiva licitação.
  • Autorização pela respectiva Procuradoria do ente público por meio de parecer jurídico.
  • Autorizado pelo Poder Judiciário atuante na esfera do ente público realizador da licitação.
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