De acordo com o art. 159, da Lei nº 041/93 da
Prefeitura Municipal de Lidianópolis, a ação
disciplinar prescreverá:
I. em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com
demissão, cassação de aposentadoria ou
disponibilidade e destituição de cargo de comissão.
II. em 3 (três) anos quanto à suspensão.
III. em 1 (um) ano quanto à advertência.
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