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#2108746

Os recursos do Fundo Nacional de Saúde não poderão ser alocados como

  • despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
  • investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
  • cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
  • investimentos previstos no Plano Decenal do Ministério da Saúde.
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