De acordo com Mello (2015), é um tipo de avença
travada entre a Administração e terceiros na qual,
por força de lei, de cláusulas pactuadas ou do tipo de
objeto, a permanência do vínculo e as condições
preestabelecidas assujeitam-se a cambiáveis
imposições de interesse público, ressalvados os
interesses patrimoniais do contratante privado. Trata-se do(a)
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