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#2266545

De acordo com o Art. 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda. Para tanto devem obedecer aos seguintes limites

  • 3% do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e 6% do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual.
  • 1% do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e 6% do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual.
  • 7% do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e 15% do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual.
  • 10% do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e 50% do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual.
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