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#2134094

A Portaria nº 2.073, de 28 de setembro de 2004, instituiu a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva. Essa política foi implementada de forma articulada entre Ministério da Saúde, Secretarias de Estado da Saúde e Secretarias Municipais de Saúde. A implementação da Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva permite, exceto:

  • não permite identificar os determinantes e condicionantes das principais patologias e situações de risco que levam à deficiência auditiva e desenvolver ações transetoriais de responsabilidade pública.
  • promover a ampla cobertura no atendimento aos pacientes portadores de deficiência auditiva no Brasil, garantindo a universalidade do acesso, a equidade, a integralidade e o controle social da saúde auditiva.
  • organizar uma linha de cuidados integrais (promoção, prevenção, tratamento e reabilitação) que perpasse todos os níveis de atenção promovendo, dessa forma, a inversão do modelo de atenção aos pacientes, com assistência multiprofissional e interdisciplinar.
  • definir critérios técnicos mínimos para o funcionamento e a avaliação dos serviços que realizam reabilitação auditiva, bem como os mecanismos de sua monitoração com vistas a potencializar os resultados da protetização.
  • qualificar a assistência e promover a educação continuada dos profissionais de saúde envolvidos com a implantação e a implementação da Política de Atenção à Saúde Auditiva, em acordo com os princípios da integralidade e da humanização.
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