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#3084513

É admitido somente o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. Salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes, não é permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade: 

  • igual ou superior a 20% (vinte por cento)
  • igual ou superior a 30% (trinta por cento)
  • igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento)
  • igual ou superior a 40% (quarenta por cento)
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