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#3083752

Considerando as Teorias do Produto Bruto Mitigado e Produto Bruto, na execução dos contratos administrativos, com Subcontratação não autorizada, em contrato verbal, marque a opção CORRETA. 

  • Na hipótese de contrato verbal sem licitação, o poder público tem a obrigação de indenizar a prestação de serviços, ainda que eles tenham sido subcontratados e realizados por terceiros, desde que haja provas da subcontratação e de que os serviços terceirizados tenham revertido em benefício da administração pública.
  • Na hipótese de contrato verbal sem licitação, o poder público não possui a obrigação de indenizar a prestação de serviços que tenham sido subcontratados e realizados por terceiros, independente de provas da subcontratação e de que os serviços terceirizados tenham revertido em benefício da administração pública.
  • Mesmo na hipótese de contrato verbal sem licitação, o poder público tem a obrigação de pagar a integralidade da obrigação assumida pela prestação de serviços, ainda que eles tenham sido subcontratados e realizados por terceiros, independente da aferição de lucro pelo contratado.
  • Quando ausente a boa-fé do contratado e ainda tenha ele concorrido para a nulidade, é indevida a indenização pelo custo básico do serviço.
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