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#3083806

Os prazos estabelecidos para a decisão final nos processos de registro de produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins consideram os critérios de complexidade técnica e as priorizações estabelecidas pelos órgãos federais competentes. O prazo para a conclusão da avaliação dos processos da categoria prioritária será de até doze meses: 

  • para os casos de produtos técnicos equivalentes, contados da data da publicação da priorização
  • para os casos de novos produtos técnicos, contados da data da publicação da priorização
  • para os casos de produtos formulados, contados da data do registro dos respectivos produtos técnicos
  • para os casos de produtos formulados cujo produto técnico já esteja registrado, contados da data da publicação da lista de prioridade
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