A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal – estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá
outras providências. Neste sentido, em seu art. 26, caput,
normatiza: “A destinação de recursos para, direta ou
indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou
déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei
específica, atender às condições estabelecidas na lei de
diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em
seus créditos adicionais.”. Considerando essa norma, marque
a opção CORRETA acerca da destinação de recursos públicos
para o setor privado, conforme a Lei de Responsabilidade
Fiscal.
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