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#2081932

A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública:

  • Será emitida sempre que a empresa contratada for condenada pela prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ainda que pendente julgamento de admissibilidade de recurso;
  • Não poderá ser cumulada com a aplicação de multa;
  • É de competência concorrente do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal e dos membros da comissão de licitação;
  • Poderá ser aplicada às empresas ou aos profissionais que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
  • Deve ser mantida mesmo após a reabilitação da empresa perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
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