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#2696930

As medidas socioeducativas previstas no Art. 112 da Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), têm como objetivos:


I. A responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

II. A integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento;

III. A desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei;

IV. Editar normas complementares para a organização e funcionamento do seu sistema de atendimento e dos sistemas municipais;

V. Garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional.

  • Apenas uma afirmativa está errada;
  • Apenas duas afirmativas estão erradas;
  • Apenas uma afirmativa está correta;
  • Apenas quatro afirmativas estão corretas;
  • Todas as afirmativas estão corretas.
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