De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, ocorrendo
infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto
de infração, do qual constará:
I. tipificação da infração.
II. local, data e hora do cometimento da infração.
III. caracteres da placa de identificação do veículo, sua
marca e espécie, e outros elementos julgados
necessários à sua identificação.
IV. o prontuário do condutor, sempre que possível. V. identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou
agente autuador ou equipamento que comprovar a
infração.
VI. assinatura do infrator, sempre que possível, valendo
esta como notificação do cometimento da infração.
É correto o que se afirma em
Autenticação
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