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#3182798

Sobre instrução, defesa e relatório no processo administrativo, de acordo com a Lei Complementar n.º 34/2011, é correto afirmar que

  • autuada a portaria e demais peças pré-existentes, o presidente designará dia e hora para audiência de instrução e determinará a citação do acusado.
  • não sendo encontrado o acusado na repartição, será citado por via de edital, publicado em local público, juntando-se ao processo o comprovante de publicação.
  • o processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo improrrogável de 8 (oito) dias, contados da data da portaria que determinar a instauração, e concluído no de 60 (sessenta) dias, a contar da citação do acusado, prorrogável por mais 30 (trinta) dias.
  • caso haja denunciante, este deverá prestar declarações imediatamente, sendo notificado para tal fim.
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