Sobre o recurso de revista, analise as proposições abaixo.
I. É incabível recurso de revista interposto de acórdão
regional prolatado em agravo de instrumento.
II. É ônus da parte recorrente, sob pena de não
conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso
de suscitar preliminar de nulidade de julgado por
negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada
no recurso ordinário e o trecho da decisão regional
que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para
cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão.
III. O elevado valor da causa é indicador econômico de
transcendência em sede de recurso de revista,
apenas, quando ultrapassa o valor de cem salários-mínimos.
IV. O recurso de revista que não demonstrar
transcendência pode ter seu seguimento denegado,
apenas, por decisão do colegiado, cabendo agravo
desta decisão para nova Turma do TRT competente.
V. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,
somente será admitido recurso de revista por violação
direta da Constituição Federal ou da lei ordinária.
É correto o que se afirma, apenas, em
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