Sobre as hipóteses das cumulações, previstas na Emenda
Constitucional n.º 103, que assegura a percepção do valor
integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada
um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de
acordo com algumas faixas, analise as proposições abaixo.
I. 60% (sessenta por cento) do valor que exceder
1 (um) salário-mínimo, até o limite de
2 (dois) salários-mínimos.
II. 40% (quarenta por cento) do valor que exceder
2 (dois) salários-mínimos, até o limite de
3 (três) salários-mínimos.
III. 20% (vinte por cento) do valor que exceder
3 (três) salários-mínimos, até o limite de
4 (quatro) salários-mínimos.
IV. 10% (dez por cento) do valor que exceder
4 (quatro) salários-mínimos.
É correto o que se afirma em
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