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#1959407

A respeito do aviso prévio, pode ser afirmado que

  • deve ser realizado com prazo mínimo de 30 dias para contratos que tenham até dois anos de vigência.
  • o pagamento devido pela empresa nas verbas rescisórias do empregado, deve corresponder ao último salário recebido pelo trabalhador, sendo que o valor das horas extraordinárias realizadas com habitualidade não integra o aviso prévio indenizado.
  • sua falta por por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida a integração desse período no seu tempo de serviço.
  • caso a rescisão do contrato tiver sido promovida pelo empregador, o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, deve ser reduzido de 4 (quatro) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
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