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#1959404

No crime de falso testemunho ou falsa perícia,

  • as penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
  • as penas aplicam-se em dobro se o falso testemunho ou falsa perícia se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado.
  • o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
  • fica isento de pena se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso.
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