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#1713143

Assim dispõe o Estatuto do Idoso:

  • A obrigação alimentar é subsidiária, devendo o idoso optar entre os prestadores de melhor condição econômica.
  • É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
  • Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, desde que a pessoa idosa tenha condições econômicas de pagar por esse privilégio.
  • Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais não é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, cabendo tal decisão ao especialista médico.
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