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#2098114

No manual da qualidade de uma organização é apresentada a exclusão do item 7.6 – Controle de dispositivos de medição e monitoramento. A justificativa apresentada fundamenta-se no fato de a empresa ser prestador de serviços e por este motivo não possuir produtos tangíveis de serem medidos ou monitorados. Desta forma, podemos afirmar que:

  • cabe à empresa definir o escopo do seu sistema de gestão da qualidade e, portanto, ela pode excluir qualquer requisito que considere difícil de ser implantado e implementado.
  • há um equívoco na definição do escopo, pois a norma não permite exclusões.
  • este não é um assunto que compete à auditoria interna, uma vez que o manual da qualidade é um documento contratual que só tem interesse para o OCS.
  • de acordo com o item 1.2, não há nenhum problema, pois a empresa justificou devidamente a exclusão de um requisito da seção 7 que não se aplica à natureza de sua organização e produto.
  • não há nenhum problema, pois qualquer organização pode excluir qualquer requisito, desde que seja na seção 7.
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